CONDIÇÕES GERAIS – PLATAFORMA 10
Considerando que:
- A SEDITICS - Serviços de Distribuição de Tecnologia de Informática e Comunicações do Brasil LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.681.856/0001-00, com sua sede estabelecida na Alameda Araguaia, nº 933, conj. 81, Alphaville Centro Empresarial, Barueri/SP, CEP: 06455-000 é uma empresa dedicada ao fornecimento de serviços de informática e desenvolvimento de software comercial, através do gerenciamento de bancos de dados para marketing de massa de serviços e produtos e passa a ser denominada simplesmente como PLATAFORMA 10.
As partes têm entre si, justo e acordado, o presente Contrato de Intermediação de Compra e Venda de Passagens Rodoviárias, que será regido pelas cláusulas e condições gerais a seguir expostas:
1.1. A PLATAFORMA 10 consiste numa ferramenta de intermediação de compra e venda de passagens rodoviárias.
1.2. O CLIENTE tem plena ciência de sua responsabilidade na inserção dos dados e dos procedimentos de compra das passagens;
1.3. O presente instrumento contempla as condições gerais relativas à compra de passagens rodoviárias (por meio do site www.plataforma10.com), estabelecendo os trâmites de todo o procedimento de compra, que devem ser integralmente observados e compreendidos pelo CLIENTE.
1.4. O CLIENTE declara possuir amplo conhecimento e concorda com todos os termos e condições previstos a seguir:
2. DO OBJETO E CADASTRAMENTO NO SITE
2.1. O site www.plataforma10.com é uma agência de viagens prestadora de serviços e funciona como um facilitador na compra de passagens rodoviárias, atuando na intermediação entre a Empresa de Transportes e o cliente.
2.2. Para que as compras sejam efetuadas, o cliente deve preencher um cadastro no site descrito acima e inserir os dados pessoais elencados a seguir:
a) Nome completo;
b) Nacionalidade;
c) CPF ou Passaporte;
d) Data de nascimento;
e) Endereço completo;
f) Endereço de e-mail;
g) Telefone para contato.
2.3. A disponibilização dos dados de que trata o inciso 1.2 é de estrita responsabilidade do cliente, que se compromete com relação à veracidade e ao conteúdo das informações cadastradas.
3. DO PROCEDIMENTO DE COMPRA DE PASSAGENS
3.1. A PLATAFORMA 10 disponibiliza em seu site (www.plataforma10.com) uma avançada ferramenta de pesquisa, utilizada como um meio de aquisição de bilhetes de viagens rodoviárias, doravante denominados simplesmente como "PASSAGENS";
3.2. O cliente, sob sua estrita responsabilidade, insere os critérios de pesquisa, conforme exemplos abaixo, mas não se limitando:
a) cidade de origem e do destino;
b) data da ida e do retorno;
c) horário da ida e da volta;
d) quantidade de passageiros, dentre outros.
3.3 Com base nos critérios informados pelo cliente, a ferramenta disponibilizada pela PLATAFORMA 10 traz o resultado da pesquisa e ordena o conteúdo de acordo com a preferência do usuário, inclusive pelos menores preços encontrados;
3.4. O cliente escolhe a opção mais adequada à sua necessidade e é direcionado à página de pagamento, com a inclusão das despesas administrativas e/ou demais taxas relativas ao embarque.
3.4.1. O cliente deverá ter em mãos os dados necessários para o pagamento da passagem, de forma que possa concluir o processo de compra em tempo hábil, sob pena de ter que reiniciar o procedimento. O sistema Plataforma10 não faz reserva de passagens rodoviárias a serem validadas posteriormente. Concluído o procedimento de compra, o sistema considera o voucher como compra finalizada, pronto para ser trocado pela passagem.
3.5 Cada passagem terá o custo administrativo de 17% do valor de passagem, com um mínimo de R$ 7,00 (sete reais). Esta taxa de serviço engloba os custos de comercialização, validação de pagamento e emissão da passagem e poderá ser alterada. Um bilhete de ida e volta são consideradas duas passagens.
3.6. O pagamento poderá ser efetuado através dos meios de pagamento disponíveis no site. Ao inserir os dados de pagamento, a cobrança será feita através dos sistemas externos disponibilizados no site www.plataforma10.com.
3.6.1 Os dados inseridos no momento do pagamento permanecerão seguros e confidenciais através da utilização de sistemas externos, validados por bancos e empresas administradoras de cartões de crédito brasileiras, observando as certificações de segurança exigidas internacionalmente.
3.7. A aquisição de qualquer passagem pelo cliente no site da PLATAFORMA 10 somente poderá ser efetuada pelos meios de pagamento disponíveis na página do respectivo site.
3.8. O cliente poderá fazer uso de cartão de crédito válido e emitido no Brasil ou no exterior, estando sujeito à confirmação dos dados pela instituição financeira.
3.9. O cliente deverá proceder com cuidado e diligência no processo de inserção do meio de pagamento utilizado, evitando quaisquer erros de digitação, como por exemplo: número do cartão e data de validade, dígito verificador ou de qualquer outra informação que possa impossibilitar a conclusão do procedimento. No caso de dados erroneamente imputados, o cliente ficará ciente de que a compra poderá não ser finalizada com sucesso, bem como poderá ser necessária nova solicitação de compra, estando o cliente sempre sujeito às condições impostas neste Termo.
3.10. Após o pagamento ser aprovado pela instituição financeira através do serviço de validação eletrônica, a PLATAFORMA 10 autoriza a emissão do voucher, repassado imediatamente ao cliente (conforme procedimento descrito a partir da cláusula terceira). Desta forma, faz-se extremamente necessário o preenchimento correto dos dados no campo e-mail, para reduzir a probabilidade de ocorrer qualquer tipo de problema na emissão da passagem. O cliente também tem opção de acessar através do site, através do link ”Minhas Compras”.
3.11. Após a conclusão com sucesso da operação de compra, não haverá reembolso, em nenhuma hipótese, das taxas de serviço de que trata o inciso 10.4 destes Termos e Condições.
3.12. As passagens e taxas poderão sofrer variações no valor, de acordo com o momento em que for efetuada a compra.
3.13. No caso de passagens internacionais, deverão ser respeitadas as condições gerais de compra do país de origem e a documentação exigida pelo país de destino.
4. COMO RETIRAR SUAS PASSAGENS
4.1. Após o cliente definir os detalhes de sua viagem e efetuar o respectivo pagamento, de acordo com o procedimento definido a partir da cláusula 3.1, será enviado um e-mail ao endereço informado no cadastramento de que trata a cláusula 2.2, informando o número do voucher, que consiste no comprovante de compra da passagem rodoviária. A disponibilidade da passagem em “minhas compras” e a recepção do e-mail implica em confirmação da compra da passagem.
4.2. A PLATAFORMA 10 se compromete a envidar os melhores esforços para evitar quaisquer erros no procedimento de compra / pagamento e, na hipótese de ocorrência destes, a buscar a melhor solução para as partes envolvidas.
4.3. O voucher deverá, obrigatoriamente, ser impresso em folha de papel A4 branca e de forma nítida, sendo apresentado no guichê da respectiva companhia de transportes, que é a responsável pela confirmação do pagamento (validação do voucher). Após essa confirmação, será efetuada a troca do voucher pela passagem definitiva, através da apresentação do documento de identidade do cliente.
5. DOS DIREITOS E DEVERES DO CLIENTE - VOUCHER
5.1. Fornecer e manter atualizadas as informações cadastrais no site da PLATAFORMA 10 de maneira completa e verídica, podendo ser responsabilizado no caso de dados falsos;
5.2. Observar atentamente as disposições contidas na Cláusula terceira, com relação aos procedimentos de compra das passagens;
5.3. A fim de garantir a integridade e segurança do portal www.plataforma10.com, o cliente se compromete a não utilizar qualquer tipo de equipamento, software ou procedimento que possa prejudicar ou interromper o funcionamento pleno do site. O descumprimento de tais preceitos constitui ato ilícito contra a propriedade intelectual da PLATAFORMA 10, sendo que o infrator estará sujeito às penas previstas na legislação pertinente.
5.4. O cliente deverá imprimir o seu voucher e apresentá-lo ao guichê da empresa de transporte. Para melhor tranquilidade e conforto, recomendamos que o cliente se apresente com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao horário de embarque, munido de documento de identidade original com fotografia. O bilhete de passagem é nominal, intransferível e não poderá em hipótese alguma ser endossado.
6. DOS DIREITOS E DEVERES DO CLIENTE – PASSAGEM (ANTT)
6.1. Após a troca do voucher pela passagem no guichê da Empresa de Transporte, aplicam-se as regras preconizadas pela ANTT no que consiste às responsabilidades das empresas de transporte (embarque, acomodações, guarda de bagagens, período da viagem, etc). Destacamos algumas das regras a seguir:
6.2. As passagens adquiridas pelos clientes são de caráter pessoal e não podem ser transferidas ou endossadas para terceiros.
6.3. Crianças de até 06 (seis) anos de idade não pagam passagem, desde que transportadas no colo, conforme Resolução nº 1922/2007.
6.4. Observar as regras para viagens de crianças e adolescentes conforme disposto a seguir:
6.4.1. DA VIAGEM DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL
6.4.1.1. Dentro do território nacional, adolescentes (de 12 a 18 anos de idade) não precisam de nenhuma autorização para viajar desacompanhados.
6.4.1.2. Também não precisam de autorização judicial para viajar dentro do território nacional as crianças (menores de 12 anos), desde que acompanhadas de guardião, tutor ou parentes, como pai ou mãe, avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos, portando documentação original com foto para comprovação do parentesco. Se não houver parentesco entre a criança e o acompanhante, este deverá apresentar uma autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.
Clique aqui para baixar modelo de autorização para “viagem em território nacional”.
6.4.1.3. Não é necessária autorização judicial para crianças viajarem entre cidades integrantes da mesma região metropolitana (art. 83, § 1º, letra “a”, da Lei n. 8.069/90 – ECA).
6.4.1.4. A autorização judicial é OBRIGATÓRIA, quando a CRIANÇA viajar para fora da Comarca onde reside desacompanhada dos pais, do guardião ou do tutor, de parente ou de pessoa autorizada (pelos pais, guardião ou tutor). Nesse caso, a autorização judicial será dispensada:
6.4.1.4.a. Em sendo um dos pais falecido, o outro poderá autorizar a viagem, desde que se apresente a certidão de óbito daquele, expedida pelo cartório de registro civil das pessoas naturais (não serve declaração de óbito do serviço funerário nem a guia de sepultamento).
6.4.1.4.b. Na hipótese de um dos pais ser destituído ou suspenso do poder familiar, o que se comprovará com a certidão de nascimento da criança devidamente averbada, o outro poderá autorizar a viagem.
Clique aqui para baixar modelo de autorização para “viagem ao exterior acompanhado de um dos pais”.
6.4.2. DA VIAGEM AO EXTERIOR:
6.4.2.1. Não é necessária a autorização judicial:
6.4.2.1.a. quando a criança ou o adolescente estiver acompanhado de pai e mãe, tutor ou guardião judicial por tempo indeterminado.
6.4.2.1.b. quando a criança ou adolescente viajar em companhia de apenas um dos pais, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública (Resolução CNJ 131/2011).
6.4.2.1.c. quando a criança ou adolescente viajar desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes designados pelos genitores, tutor ou guardião por prazo indeterminado, desde que haja autorização de ambos os pais, do tutor ou do guardião com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública (Resolução CNJ 131/2011).
Clique aqui para baixar modelo de autorização para “viagem ao exterior acompanhado de tutor”.
Clique aqui para baixar modelo de autorização para “viagem ao exterior desacompanhado”.
6.4.2.1.d. Nessas três situações acima mencionadas, o pai ou a mãe poderá viajar com o filho menor ou autorizar a viagem deste, independentemente de autorização judicial, quando:
6.4.2.1.d.I. Um dos pais for falecido, comprovando-se com a respectiva certidão de óbito expedida pelo cartório de registro civil das pessoas naturais (não serve a declaração de óbito do serviço funerário nem a guia de sepultamento).
6.4.2.1.d.II. Um dos pais for destituído ou suspenso do poder familiar, cuja comprovação se fará com a averbação na certidão de nascimento da criança ou adolescente.
6.4.2.1.e. Nos termos do art. 10 da Resolução n.131/2011 do Conselho Nacional de Justiça, dos documentos de autorizações dadas pelos genitores, tutores ou guardiões definitivos deverão constar o prazo de validade da viagem, pois, em caso de omissão, a autorização será considerada válida por dois anos.
6.4.2.2. A autorização judicial é OBRIGATÓRIA para crianças e adolescentes, nas seguintes hipóteses:
6.4.2.2.1 – Quando um dos genitores está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença ou paradeiro ignorado.
6.4.2.2.2. – Quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo se houver autorização de ambos os pais.
6.4.2.3. As presentes orientações foram elaboradas de acordo com a Lei n. 8.069/90 (ECA) e com a Resolução n. 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sem nenhuma interpretação jurídica ou legal, ressaltando-se que, nos termos do art. 11 da citada Resolução do CNJ, as autorizações de viagem mencionadas não se constituem em autorização para fixação de residência no exterior.
6.4.2.4. Para as viagens com destino aos países do Mercosul (Argentina, Chile, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Venezuela, etc.), os menores de idade deverão portar passaporte ou cédula de identidade (RG) originais. Certidão de nascimento para viagens internacionais não é reconhecida como documento oficial.
6.5. De acordo com o que dispõe o art. 1º da Lei 11.975/09, as passagens rodoviárias são válidas por um ano, a partir da data de sua emissão, ou seja, a partir da troca do voucher pela passagem no guichê. No entanto, sempre respeitando esse prazo, a utilização, cancelamento ou remarcação da viagem pelo cliente poderão se submeter às normas internas de cada companhia de transporte rodoviário, inclusas nessas normas, mas não se limitando, multas e penalidades.
6.5.1 Fica assegurado ao usuário solicitar a transferência da data de horário de embarque, ou ainda, o cancelamento da passagem, desde que a solicitação seja feita diretamente no guichê da empresa de transporte, no local de origem da viagem, com antecedência mínima de 03 horas do horário estabelecido para o embarque. Nos casos de pagamento parcelado com cartão, a devolução dos valores será efetuada de acordo com o repasse da Administradora à Operadora, conforme previsto na Lei 11.975, Art. 15.
6.6. Apresentar todos os documentos pessoais necessários para o embarque, bem como verificar qual é a documentação exigida para crianças de colo e menores de idade. Para os adultos que viajarem com destino aos países do Mercosul (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile, Bolívia, Venezuela, etc), apenas o documento oficial de identidade, Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Passaporte são considerados válidos e podem ser utilizados isoladamente. Carteira de habilitação, identidade de classes profissionais e outros não são aceitos nesses países.
6.7. Não transportar objetos de alto valor em sua bagagem sem prévia comunicação à Companhia de transporte rodoviária.
6.7.1. A bagagem carregada no bagageiro deve respeitar o limite de 30 (trinta) quilos. No porta – embrulhos, o limite é de 05 (cinco) quilos, devendo ser respeitadas as dimensões do compartimento, a segurança, higiene e conforto dos demais passageiros.
6.7.2. Caso sejam excedidos os valores acima, o passageiro poderá ser obrigado ao pagamento de até 0,5% (meio por cento) por cada quilograma excedido, devido à Empresa de Transporte.
6.8. Verificar as condições de sua bagagem no desembarque e, caso exista algum tipo de problema, se dirigir imediatamente ao responsável da empresa de transporte rodoviário;
6.9. Obedecer a todas as normas de segurança estipuladas pela companhia de transportes rodoviários;
6.10. Se manifestar, em até 30 (trinta) dias, por qualquer problema ocorrido na compra e/ou utilização das passagens, sob pena de perder o direito de fazer quaisquer reclamações ou comunicar ocorrências após este período, conforme determina o artigo 26, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor;
6.11. Comparecer ao local de embarque com antecedência mínima de 30 minutos, bem como verificar o horário de verão e eventuais diferenças de fuso horário do local de destino;
6.12. Vacinar-se de acordo com a legislação brasileira e com o local de destino.
6.13. Respeitar as normas nacionais e internacionais no que concerne ao transporte de pessoas e/ou coisas. Quaisquer descumprimentos de tais preceitos legais serão de exclusiva responsabilidade do passageiro.
6.14. Emitir um tíquete para as bagagens transportadas no bagageiro do ônibus, em 03 (três) vias, sendo que:
a) A 1ª via será fixada à bagagem;
b) A 2ª via será destinada ao passageiro;
c) A 3ª via permanecerá com a empresa para controle.
6.15. A empresa de transportes se reserva ao direito de, por razões técnicas ou operacionais, concluir o serviço contratado através de veículo disponibilizado por outra empresa. Nesta hipótese, na medida do possível, serão mantidos o preço e a qualidade do serviço. Este dispositivo não se aplica no caso de impossibilidade de viagem causada por evento fortuito ou de força maior
6.16. Nas viagens internacionais o passageiro deverá verificar as exigências de imigração do país de destino junto ao respectivo consulado.
7. DOS DIREITOS E DEVERES DA PLATAFORMA10
7.1. Envidar os melhores esforços para manter o portal da PLATAFORMA 10 atualizado, com revisões constantes para atender às necessidades do consumidor.
7.2. Atender as reclamações e pedidos do cliente da melhor maneira possível, pautando sempre pela política de resolução dos casos;
7.3. Atualizar todas as informações da compra ao consumidor, em todas as fases do processo de aquisição das passagens;
7.4. Envidar os melhores esforços para manter estrito sigilo sobre todas as informações pessoais dos clientes cadastrados, salvo no caso de autorização do próprio cliente ou ordem judicial.
7.5. O serviço de que trata o objeto do presente instrumento não foi formulado para a utilização anônima. Por esta razão, a PLATAFORMA 10 se reserva ao direito de verificar a identidade real de todos os usuários registrados, podendo remover de seu site, sem aviso prévio, aqueles cadastros considerados suspeitos, falsos ou fraudulentos.
8. DAS TARIFAS E PENALIDADES
8.1. Na compra das passagens, todas as taxas de embarque, de serviços, segurança e tributos estão inclusos no valor pago pelo cliente.
8.2. Em caso de aquisição de passagem com pagamento em parcelas, as taxas e tributos mencionados na cláusula 8.1 serão integralmente cobrados na primeira parcela.
9. VOUCHER PLATAFORMA10
9.1. O voucher impresso diretamente do site www.plataforma10.com deverá ser trocado pela passagem rodoviária no guichê específico da Empresa de Transporte.
DO CANCELAMENTO DO VOUCHER
9.2 Caso o cliente decida não utilizar o serviço mesmo após a emissão do voucher, deverá avisar a PLATAFORMA 10 com antecedência mínima de 48 horas. Após esse prazo deverá dirigir-se ao balcão da empresa de transportes, convertendo o voucher em passagem rodoviária, efetivando na sequência o cancelamento da passagem rodoviária.
9.3. 9.3. Você deve entrar na seção de "Minhas Compras" e clique no "devolução", que está localizado sob o botão de impressão e aceitar as condições de devolução. Ou deve exigir cancelamentos em nossa Central do Cliente, através do atendimento@plataforma10.com
9.4. A Central de Atendimento ao Cliente trabalha sob as normas internacionais da Certificação de Qualidade ISO 9001:2008. Cada consulta tem um número único de protocolo e será respondida em prazos de atendimento pré-determinados, de acordo com a natureza da reclamação. O horário de atendimento será de segunda à sexta-feira das 09:00 às 22h00 e aos sábados das 09h00 às 17h00 através de chat via internet através do botão “Atendimento Online” no portal www.plataforma10.com/br.
9.5. Não efetuamos trocas de horários ou datas das viagens. Neste caso, será efetivado o cancelamento e o respectivo reembolso, deduzida a multa de 5% do valor do bilhete, nos termos do art. 13º, parágrafo 5º da Resolução 4282 de 17.03.14 da ANTT. Este valor será repassado à empresa de transporte e não haverá reembolso da taxa de serviço.
9.6 Em caso de alteração da data de embarque, a partir de 3 (três) horas antes do horário do início da viagem até a data de validade do bilhete, o cliente deverá obrigatoriamente dirigir-se ao balcão da empresa de transportes para a troca do voucher e emissão do novo bilhete. A transportadora poderá efetuar a cobrança de até 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação, e com entrega de recibo ao usuário, nos termos do artigo 7º parágrafo 5º da Resolução ANTT 4282 de 17.03.14. Os Bilhetes de Passagem terão validade máxima de um ano, a partir da data de sua primeira emissão, independentemente de estarem com data e horário marcados.
10. PASSAGEM: CANCELAMENTO E NÃO COMPARECIMENTO (ANTT)
10.1. Após o cliente trocar o voucher pela passagem definitiva, aplicar-se-ão as regras de cancelamento e troca preconizadas pela ANTT e legislação específica. Destacamos algumas dessas regras a seguir.
10.2. No caso de cancelamentos de passagens rodoviárias, deve ser feito o pedido com antecedência mínima de 03 (três) horas antes da saída do ônibus, em dias úteis, das 9 às 18 horas. Nestes casos, será cobrada multa de (5%), a ser descontada do valor da passagem.
10.3. Na hipótese de não comparecimento do cliente no dia da viagem (“No Show”) sem a devida comunicação prévia à empresa de transportes no prazo mínimo de 03 (três) horas, o cliente não terá direito ao reembolso. No entanto, caso a passagem ainda esteja dentro do prazo de validade de 01 (um) ano, o cliente terá direito à remarcação de sua viagem.
10.4. O prazo para a efetivação dos reembolsos referentes ao cancelamento de passagem é de até 30 dias, contados a partir da data do pedido. Se o bilhete tiver sido comprado a crédito, o reembolso, por qualquer motivo, somente será efetuado após a quitação do débito (arts. 2º - § único e 15º da Lei 11.975/09). Qualquer reembolso ocorrerá sempre através do mesmo meio de pagamento utilizado. A despeito das leis vigentes, a PLATAFORMA 10 envidará os melhores esforços para que o reembolso ocorra no menor prazo possível.
10.4.1 Nos casos de parcelamento com cartão de crédito, o reembolso do valor relativo à passagem é feito de maneira integral pela instituição financeira, descontadas as multas aplicáveis, sendo que as parcelas continuarão sendo cobradas na fatura do cartão de crédito até o fim do prazo de pagamento estabelecido no momento da compra.
11. DAS RESPONSABILIDADES E EXCLUSÕES
11.1. A PLATAFORMA 10 somente se responsabiliza por contingências ocorridas até a troca do voucher pela passagem definitiva, no guichê da Empresa de Transportes. Eventuais gastos ou prejuízos pessoais provocados pela demora na saída e chegada do ônibus ou interrupções ocorridas durante a viagem, decorrentes de caso fortuito ou força maior, não são de responsabilidade da PLATAFORMA 10.
11.2. A companhia de transportes rodoviários é a única responsável pelos eventuais danos e prejuízos que possam ser causados ao passageiro ou à sua bagagem, ocorridos durante a execução do contrato de transporte, bem como pela ocorrência de:
a) Atraso no início ou término da viagem;
b) Cancelamento da viagem;
c) Alteração de data ou horário da viagem;
d) Acidentes ou lesões corporais ocorridos ao CLIENTE durante a viagem;
e) Extravio, danos ou prejuízos à bagagem do CLIENTE.
11.3. O site www.plataforma10.com pode conter mecanismos que citem ou se comuniquem com sites independentes, operados por terceiros. Esta comunicação não configura, em nenhuma hipótese, associação entre as partes, sendo que a PLATAFORMA 10 não se responsabiliza pelo conteúdo dos referidos sites.
12. DO SEGURO VIAGEM
12.1. O cliente poderá contratar um seguro de viagem facultativo, diretamente no guichê da empresa de transporte rodoviário. Este seguro é independente da passagem adquirida e terá um valor cobrado à parte.
12.2. Ao contratar o seguro de viagem, o cliente se submete unicamente às condições estipuladas pela seguradora, não havendo qualquer obrigação, principal ou acessória, da PLATAFORMA 10 com relação ao referido seguro.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O cliente, ao adquirir qualquer passagem, aceita e concorda com todos os Termos desta política.
13.2. O cliente reconhece e concorda que o conteúdo do portal de compra das passagens pertence exclusivamente à Plataforma10, sendo proibida sua cópia ou reprodução não autorizada, estando o cliente sujeito às previsões da lei no caso de descumprimento de seus termos.
13.3. O cliente declara possuir conhecimento das obrigações descritas a partir da cláusula quinta, mas não se limitando a estas, sendo que a sua desatenção no que concerne à documentação, condições de saúde, de segurança para si e outros passageiros, inconsistências nos dados ou desobediência a quaisquer aspectos legais resultarão na impossibilidade de embarque.
13.4. A empresa de transportes se reserva ao direito de interromper a viagem de qualquer cliente que, por qualquer motivo, constitua quaisquer riscos a si mesmo, aos demais passageiros ou funcionários.
13.5. A PLATAFORMA 10 poderá modificar o presente termo, a qualquer tempo, visando o seu aprimoramento e otimização das cláusulas ora expostas.
14. DO FORO
14.1. O presente contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil e pelos Tratados e Convenções Internacionais dos quais o Brasil é signatário, ficando eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida, pendência ou litígio oriundo deste contrato.
GLOSSÁRIO
Voucher: Comprovante da compra realizada através do site www.plataforma10.com. Deverá ser impresso em papel A4 e trocado no guichê da Empresa de Transportes.
ANTT: Agência Nacional de Transportes Terrestres.